O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei nº 14.034, que prevê providências e medidas emergenciais para o setor da aviação civil devido à crise resultante da pandemia da covid-19.

A Lei sancionada é originária da Medida Provisória nº 925/2020, que permitiu às empresas aéreas terem mais tempo para reembolsarem passageiros que cancelarem seus voos devido à pandemia, ampliando este prazo para 12 meses.

Segundo o Governo, houve uma queda brusca na demanda do setor e as empresas aéreas tem enfrentado dificuldades para honrar seus compromissos.

Durante a tramitação no congresso, os parlamentares incluíram no projeto outras medidas de amparo às companhias aéreas, às concessionárias de aeroportos durante a pandemia e fez mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica.

VETOS

Em sua sanção, o presidente vetou três dispositivos do projeto de lei para adequação à constitucionalidade e ao interesse público. Foram vetados o Artigo 5 e os Parágrafos 2 e 3 do Artigo 9.

Foi vetado o artigo que estabelecia aos aeronautas e aeroviários titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficaria disponível o saque mensal de recursos, por trabalhador e até o limite do saldo existente na conta vinculada.

O artigo que previa uma compensação ao setor para suavizar os efeitos da crise também foi vetado.

Veja a integra da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14034.htm

 

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